Auxílio doenças e Aposentadoria por invalidez

A lei brasileira prevê uma série de amparos para o trabalhador. Receba as orientações dos nossos especialistas para garantir que você receba todos os benefícios a que tem direito.

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A maioria dos contribuintes do INSS, são pessoas que trabalham de segunda a segunda para garantir o sustendo da família. Mas imprevistos podem acontecer provenientes de acidente ou doença, incapacitando temporariamente a pessoa de manter sua rotina de trabalho e o sustento da família.

Caso isso ocorra, há um benefício social no INSS que se chama Benefício Por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença, que visa garantir renda ao trabalhador até que ele possa retomar suas atividades no trabalho.

A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza, que resultaram em sequelas permanentes que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.

Não existe um grau mínimo de redução da capacidade de trabalho. A regra é simples, se há uma redução da capacidade, você tem direito!

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