O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza, que resultaram em sequelas permanentes que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.
Não existe um grau mínimo de redução da capacidade de trabalho. A regra é simples, se há uma redução da capacidade, você tem direito!
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